Figura 01 - Segurança Alimentar
Figura 01 - Segurança Alimentar.

Segurança Alimentar e Nutricional



Legislação


A Lei nº 11.346 cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN (BRASIL, 2006), estabelece as definições, diretrizes, princípios, objetivos e composição deste sistema que assegura, por meio do poder público, com a participação da sociedade civil organizada, através da implementação de políticas, planos, programas e ações, o direito humano à alimentação adequada.

Destaca-se na referida lei, no seu artigo segundo, o direito fundamental do ser humano, através da realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, cabendo ao poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população, levando em consideração as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais, tendo ainda como dever, respeitar, promover, proteger, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada, e garantir os fatores para sua exigibilidade.

O Decreto nº 7.272 (BRASIL, 2010) regulamenta a Lei nº 11.346, institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PISAN e estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Ressalta-se no referido decreto, no seu artigo segundo, a instituição do PISAN, com o objetivo geral de promover a segurança alimentar e nutricional, bem como assegurar o direito humano à alimentação adequada em todo o território nacional. No artigo terceiro, temos apontadas as seguintes diretrizes:

  • Promoção do acesso universal à alimentação adequada e saudável, priorizando as pessoas e famílias em situação de insegurança alimentar.
  • Promoção do abastecimento e estruturação de sistemas sustentáveis, de produção, extração, processamento e distribuição de alimentos.
  • Instituição de processos permanentes de educação alimentar e nutricional, pesquisa e formação nas áreas de segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada.
  • Promoção, universalização e coordenação das ações de segurança alimentar e nutricional voltadas para povos quilombolas, indígenas e assentados da reforma agrária.
  • Fortalecimento das ações de alimentação e nutrição em todos os níveis da atenção à saúde, de modo conjunto as demais ações de segurança alimentar e nutricional.
  • Promoção do acesso universal à água de qualidade e quantidade necessária, priorizando as famílias em situação de insegurança hídrica e para a produção de alimentos da agricultura familiar e da pesca e aquicultura;.
  • Apoio a iniciativas de promoção da soberania alimentar, segurança alimentar, segurança alimentar e nutricional e do direito humano a alimentação adequada baseada nos princípios da Lei nº 11.346, de 2006.
  • Monitoramento da realização do direito humano à alimentação adequada.



Reflexão


Após a legislação apontada, refletimos sobre a necessidade de pensar e executar propostas de epistemologia, metodologia e estratégias para promover mudanças significativas para garantir a ações de segurança alimentar e nutricional, destacamos que:

É necessário reconhecer a diversidade e relevância da agrobiodiversidade, bem como romper com a padronização alimentar e promover transformações socioambientais e culturais. Desse modo, trata-se de promover o uso de outras espécies alimentares, por meio de técnicas agronômicas, e diversificar a alimentação (que pode trazer benefícios nutricionais); bem como promover rearranjos no sistema agroalimentar, o qual pauta a dimensão local e regional em detrimento do mercado global de exportação, assim evita perdas e mantém crenças e tradições alimentares. Por outro lado, torna-se relevante a transformação de valores, como ampliar e/ou incorporar alimentos seguros, mas pouco utilizados na dieta de algumas populações, a exemplo de plantas alimentícias pouco convencionais (PANC), cogumelos e insetos comestíveis, que já fazem parte das dietas de algumas populações ao redor do mundo. (CUSTÓDIO; JR., 2020, p. 143)

A promoção da alimentação e nutrição, diretriz expressa da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (BRASIL, 2012), deve suprir as necessidades das fases da vida do ser humano e suas carências alimentares especiais, em detrimento da sua cultura alimentar, gênero, raça; viabilidade física e financeira; aspectos de qualidade e quantidade (número mínimo de contaminantes físicos, químicos e biológicos); práticas produtivas limpas, adequadas e sustentáveis. Portanto, um dos objetivos deste Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional apoia-se em:

Assegurar processos permanentes de educação alimentar e nutricional e de promoção da alimentação adequada e saudável, valorizando e respeitando as especificidades culturais e regionais dos diferentes grupos e etnias, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional e da garantia do direito humano à alimentação adequada. (BRASIL, 2011, p. 84).

Promover a alimentação saudável e nutricional está além de apenas escolher os alimentos adequados! Precisamos resgatar e valorizar uma agricultura mais sustentável, que respeite o conhecimento local e mantenha o equilíbrio do meio ambiente, que defenda a biodiversidade das espécies. É necessário o reconhecimento da herança cultural, que nos mostra o valor histórico do alimento, estimulando a cozinha típica regional, apreciando os alimentos, sabores, aromas e preparações, que torna o ato de comer ainda mais prazeroso, ressignificando a cultura, alegria e o convívio.

Com este material, pretende-se resgatar e despertar o interesse para a vasta quantidade de alimentos que o nosso rico Cerrado Goiano nos proporciona, por sua vasta flora e fauna, de forma a contribuir para a melhoria e diversificação da alimentação e cultura da população local, através do objeto de aprendizagem educacional proposto, que pode ser utilizado por estudantes, professores, e diversos profissionais, enaltecendo a valorização dos alimentos deste bioma.



Referências

Figura 01: https://eadn-wc02-718006.nxedge.io/cdn/wp-content/uploads/2020/03/nutricao.jpg

Figura 02: https://www.gratispng.com/png-4u4nu9/download.html

BRASIL: BRASIL, Casa Civil. Lei que Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional: nº 11.346/06. Brasília: 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11346.htm . Acesso em: 01 dez. 2022.

BRASIL: BRASIL, Casa Civil. Decreto que Regulamenta a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PNSAN nº 7272/10. Brasília: 2010. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7272.htm. Acesso em: 01 dez. 2022.

BRASIL: BRASIL. Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional. Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional : 2012-2015. Brasília: MDS; Consea, 2011.

BRASIL: BRASIL. Ministério da Saúde. Política nacional de alimentação e nutrição. Brasília, 2012

CUSTÓDIO: CUSTÓDIO, Jr.. A formação do espírito científico: contribuição para uma psicanálise do conhecimento; tradução Esteia dos Santos Abreu. 1. ed. Rio de Janeiro: Contraponto, 1996. 316 p. v. 1.

Figura 02 - Referências. Figura 02 - Referências.